- 1 -O provimento é feito por um período até três anos, a fixar no despacho de designação, renovável uma única vez e por um novo período com duração máxima de três anos.
- 2 -Exceciona-se do disposto no número anterior a comissão de serviço no cargo de tradutor/intérprete.
Artigo 9.º — Duração da comissão de serviço
Vigente desde: 15/06/2012