Artigo 32.º
Objetivo
Redação registada como em vigor em 24/06/2016.
Esta redação foi substituída em 08/12/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -O RECS estabelece as regras a observar no projeto, na construção, na alteração, na operação e na manutenção de edifícios de comércio e serviços e seus sistemas técnicos, bem como os requisitos mínimos para a caracterização do seu desempenho, no sentido de promover a eficiência energética e a qualidade do ar interior.
- 2 -Os requisitos mínimos referidos no número anterior são estabelecidos de forma a alcançar níveis ótimos de rentabilidade e revistos periodicamente em função dos resultados da análise de custo ótimo realizada para os edifícios de comércio e serviços, com intervalos não superiores a cinco anos.