Artigo 36.º
Ventilação e qualidade do ar interior
Redação registada como em vigor em 20/08/2013.
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Com vista a assegurar as condições de bem-estar e saúde dos ocupantes, os membros do Governo responsáveis pelas áreas da energia, do ambiente, da saúde e da segurança social estabelecem por portaria:
- a)Os valores mínimos de caudal de ar novo por espaço, em função da ocupação, das características do próprio edifício e dos seus sistemas de climatização;
- b)Os limiares de proteção para as concentrações de poluentes do ar interior.