Artigo 52.º
Aplicação nas Regiões Autónomas
Redação registada como em vigor em 20/08/2013.
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O presente diploma aplica-se às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, sem prejuízo das competências cometidas aos respetivos órgãos de governo próprio e das adaptações que lhe sejam introduzidas por diploma regional.