- 1 -A monitorização, avaliação e acompanhamento regular da atividade do CRI, nomeadamente da produção base e adicional, e a verificação do cumprimento dos requisitos estabelecidos no regulamento interno, no plano de ação e no contrato-programa, incumbe ao conselho de administração da entidade do SNS.
- 2 -Para o efeito previsto no número anterior, cabe ao CRI efetuar um relatório mensal de acordo com o modelo publicado pela ACSS, I. P.
- 3 -A monitorização e avaliação dos CRI deve incidir também sobre as áreas da disponibilidade, acessibilidade, produtividade, efetividade, eficiência e satisfação e ter por referência, quando existam, os padrões de qualidade definidos pela DE-SNS, I. P., nos termos previstos no n.º 3 do artigo 8.º
ANEXO
(a que se refere o n.º 5 do artigo 27.º)
Intervalo de resultados do IDE (%) Apuramento [0; 50[... - [50; 90[... VMM x (IDE - 50)/40 [90; 100]... VMM VMM - Corresponde ao valor máximo mensal fixado para o correspondente grupo de pessoal, fixado no n.º 4 do artigo 27.º
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º)
ANEXO III
(a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º)
Assistente graduado sénior p) 1.ª 2.ª 3.ª n) 76 86 96 Assistente graduado p) 1.ª 2.ª 3.ª 4.ª 5.ª 6.ª n) 60 62 64 66 68 70 Assistente p) 1.ª 2.ª 3.ª 4.ª 5.ª 6.ª 7.ª 8.ª n) 51 53 54 55 56 57 58 59 ANEXO III
(a que se refere o artigo 6.º)
ANEXO IV
(a que se refere o n.º 5 do artigo 4.º)
(40 horas)
Situação detida Situação para que transita Categoria Posição remuneratória (40 horas) Categoria Posição remuneratória Assistente graduado sénior... 1.ª Assistente graduado sénior... 1.ª 2.ª 2.ª 3.ª 3.ª Assistente graduado... 1.ª Assistente graduado... 1.ª 2.ª 2.ª 3.ª 3.ª 4.ª 4.ª 5.ª 5.ª Assistente... 1.ª Assistente... 1.ª 2.ª 2.ª 3.ª 3.ª 4.ª 4.ª 5.ª 5.ª 6.ª 6.ª 7.ª 7.ª 8.ª 8.ª (35 horas e 42 horas, ambos com dedicação exclusiva e 35 horas sem dedicação exclusiva)
Situação detida Situação para que transita Categoria Escalão (35 h c/de, 42 h c/de e 35 h s/de) Categoria Posição remuneratória Assistente graduado sénior... 1.º Assistente graduado sénior... 1.ª 2.º 1.ª 3.º 2.ª 4.º 3.ª Assistente graduado... 1.º Assistente graduado... 1.ª 2.º 2.ª 3.º 3.ª 4.º 4.ª 5.º 5.ª 6.º 6.ª Assistente... 1.º Assistente... 1.ª 2.º 2.ª 3.º 3.ª 4.º 4.ª 5.º 5.ª 117168391
Artigo 29.º — Monitorização, avaliação e acompanhamento
Vigente desde: 20/12/2023