- 1 -Nos termos do Regulamento ATS são realizadas a nível europeu as seguintes atividades, relativas a medicamentos, dispositivos médicos e dispositivos médicos para diagnóstico in vitro:
- a)Avaliações clínicas conjuntas;
- b)Consultas científicas conjuntas;
- c)Identificação de tecnologias de saúde emergentes;
- d)Desenvolvimento de orientações metodológicas e processuais;
- 2 -A avaliação de medicamentos ao abrigo do procedimento europeu é aplicada nos termos do Regulamento ATS.
- 3 -A avaliação de dispositivos médicos e dispositivos médicos para diagnóstico in vitro é aplicada nos termos do Regulamento ATS, e de acordo com o plano anual aprovado pelo Grupo de Coordenação.
- 4 -No âmbito da cooperação voluntária entre os Estados-Membros em matéria de avaliação de tecnologias de saúde do Regulamento de ATS, o INFARMED, I. P., garante a participação nacional em matérias e domínios previstos no Regulamento ATS.
Artigo 10.º — Âmbito das atividades de avaliação de tecnologias de saúde a nível europeu
Vigente desde: 17/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2026