Sem prejuízo das atividades conjuntas previstas no Regulamento ATS, e das várias iniciativas de cooperação existentes, o INFARMED, I. P., pode participar em iniciativas bilaterais ou multilaterais em matéria de avaliação de tecnologias de saúde nos seguintes domínios:
- a)Avaliações clínicas e não clínicas das tecnologias de saúde;
- b)Monitorização de efetividade de tecnologias de saúde;
- c)Geração de evidências adicionais necessárias para apoiar a avaliação de tecnologias de saúde, em especial no que diz respeito a tecnologias de saúde para o uso compassivo e a tecnologias de saúde obsoletas;
- d)Identificação de tecnologias de saúde emergentes;
- e)Procedimentos de negociação conjunta ou de aquisição e aprovisionamento de tecnologias de saúde com outros Estados-Membros;
- f)Promoção da partilha de informação sobre evidência disponível e outra informação estratégica relevante em matéria de avaliação de tecnologias de saúde.