A ADSE aplicará as regras legais em vigor, o disposto neste diploma e os princípios da gestão por objectivos.
Artigo 51.º — (Princípio geral)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/07/1999
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 27/07/1999
Decreto-Lei n.º 279/99 - 1.ª Série(26/07/1999)
Original
Em vigor de 25/02/1983 a 26/07/1999