Aprova a tabela de remunerações base para os oficiais dos três ramos das Forças Armadas
Remunerações base
Despesas de representação
As despesas de representação dos generais de quatro estrelas e almirantes são fixadas em 10% da respectiva remuneração base, correspondente a zero diuturnidades.
Ajudas de custo
Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e Chefes dos Estados-Maiores da Armada, do Exército e da Força Aérea ... 5800$00
Oficiais Generais ... 5000$00
Oficiais superiores ... 5000$00
Outros oficiais, aspirantes a oficial e cadetes ... 4200$00
Sargentos-mores e sargentos-chefes ... 4200$00
Outros sargentos, furriéis e subsargentos ... 3800$00
Primeiros-dispenseiros, praças do grupo A da Armada, praças readmitidas, contratadas e convocadas do Exército e da Força Aérea e outras praças ... 3800$00
Produção de efeitos
As alterações estabelecidas no presente diploma produzem efeitos desde 1 de Janeiro de 1988.
Revogação
É revogada a Portaria n.º 132/87, de 26 de Fevereiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Março de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Promulgado na Guarda em 30 de Março de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 5 de Abril de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
(ver documento original)