- 1 -O suplemento remuneratório a que se refere o artigo anterior corresponde, no caso do presidente da CAO, a 20% do vencimento de director-geral e, no dos restantes membros, a 14% do mesmo vencimento.
- 2 -O funcionamento entre reuniões e a articulação de grupos de trabalho são assegurados pelo representante do IPAMB (Instituto de Protecção do Ambiente), que exerce as funções de secretário-geral da comissão, correspondendo neste caso o suplemento remuneratório a 17% do vencimento de director-geral.
Artigo 2.º
Vigente desde: 07/08/1996