- 1 -É aprovado o Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios, anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 2 -As normas relativas à segurança dos sistemas energéticos de climatização serão objecto de regulamentação específica, a aprovar por decreto regulamentar.
Artigo 1.º
Vigente desde: 07/05/1998