- 1 -O sistema de gestão de energia é obrigatório a partir de 250 kW de potência térmica do sistema de climatização a instalar.
- 2 -O sistema de gestão de energia que permita a optimização centralizada da parametrização do sistema de climatização é obrigatório a partir de 500 kW de potência térmica dos sistemas de climatização a instalar.
Artigo 10.º — Sistemas de gestão de energia
Vigente desde: 07/05/1998