A alínea c) do artigo 46.º do Código da Contribuição Industrial passa a ter a seguinte redacção:
- c)Mapas modelos n.os 6, 7, 7-A, 7-B, 7-C e 7-D das reintegrações e amortizações contabilizadas.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Março de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Promulgado em 25 de Maio de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 27 de Maio de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.