Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 20/04/2002.
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O presente diploma visa assegurar a execução e garantir o cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes para o Estado Português do Regulamento (CE) n.º 2037/2000, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono, adiante designado por regulamento.