- 1 -O IC, I. P., tem por missão propor e executar a política de ensino e divulgação da língua e cultura portuguesas no estrangeiro, assegurar a presença de leitores de português nas universidades estrangeiras e gerir a rede do ensino de português no estrangeiro a nível básico e secundário, em coordenação com outros departamentos governamentais, em especial os Ministérios da Educação, da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Cultura.
- 2 -São atribuições gerais do IC, I. P.:
- a)Estruturar e coordenar a política de difusão e promoção da língua e da cultura portuguesa no estrangeiro e promover o português como língua de comunicação internacional;
- b)Assegurar a representação do País na negociação de acordos culturais e respectivos programas de cooperação, coordenando a participação dos departamentos do Estado com atribuições nos domínios da cultura e educação;
- c)Estabelecer programas de apoio à criação de departamentos de português em universidades estrangeiras e à contratação local de docentes;
- d)Promover, coordenar e desenvolver a realização de cursos de língua portuguesa e outros conteúdos culturais quer em sistema presencial quer por recurso a tecnologias de informação e comunicação;
- e)Desenvolver, em cooperação com universidades portuguesas ou estrangeiras, sistemas de avaliação e certificação de competências pedagógico-didácticas para o ensino/aprendizagem do português e de competências comunicativas em português;
- f)Estabelecer parcerias e apoiar a realização de estudos e trabalhos de investigação sobre a presença e estatuto da língua e cultura portuguesas, designadamente na perspectiva da sua difusão internacional;
- g)Conceber, promover, propor, apoiar e executar a produção de obras e projectos de divulgação da língua e da cultura portuguesas no estrangeiro;
- h)Estimular, apoiar e promover acções que favoreçam a divulgação e o intercâmbio internacional das formas de expressão artística, designadamente nas grandes mostras e eventos internacionais;
- i)Estabelecer as linhas de orientação e as áreas prioritárias de intervenção dos centros culturais portugueses no estrangeiro, bem como propor a sua criação;
- j)Conceder bolsas, subsídios ou outros apoios decorrentes de acordos culturais ou programas de difusão da língua e da cultura portuguesa, em conformidade com regulamento interno;
- l)Coordenar a actividade dos leitorados de língua e cultura portuguesas;
- m)Desenvolver e coordenar a actividade de formação de professores nas áreas da língua e cultura portuguesas;
- n)Coordenar a actividade da rede de docência de língua e cultura portuguesas no estrangeiro ao nível do ensino básico e secundário;
- o)Apoiar a criação e o funcionamento de cátedras de português e centros de língua portuguesa junto de instituições estrangeiras de ensino superior e de organismos internacionais;
- p)Promover a celebração e acompanhar a execução de acordos de cooperação cultural;
- q)Editar materiais de divulgação da língua e cultura portuguesas em distintos suportes.
Artigo 3.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 27/04/2007