As referências feitas a «Instituto do Consumidor» e ao «Instituto Nacional do Desporto» no anexo ao Decreto-Lei n.º 379/97, de 27 de Dezembro, entendem-se como dizendo respeito a «Direcção-Geral do Consumidor» e a «Instituto do Desporto de Portugal» nos termos do artigo 10.º do Decreto Regulamentar n.º 57/2007, de 27 de Abril, e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 96/2003 de 7 de Maio, respectivamente.
Artigo 3.º — Referências legais
Vigente desde: 19/05/2009
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Em vigor desde 19/05/2009