O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2012.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Dezembro de 2011. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar.
Promulgado em 22 de Dezembro de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 23 de Dezembro de 2011.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.