Artigo 11.º
Conservação e apresentação de comprovativos
Redação registada como em vigor em 28/07/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os agentes económicos obrigados ao pagamento da taxa prevista no artigo 9.º devem conservar em seu poder, por um período mínimo de 3 anos, cópia documental dos comprovativos dos respetivos pagamentos e apresentar os mesmos à autoridade fiscalizadora, sempre que por esta forem solicitados.