- 1 -As novas leis orgânicas do Ministério da Economia, do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, e do Ministério da Agricultura e do Mar concretizam a transição, para o Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, das atribuições, competências e respetivos recursos orçamentais, em matéria de ambiente, clima, ordenamento do território, cidades, habitação, conservação da natureza, energia, geologia e ecoinovação.
- 2 -As novas leis orgânicas do Ministério da Economia e do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social concretizam a transição, para o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, das atribuições, competências e respetivos recursos orçamentais, em matéria de trabalho e emprego.
Artigo 4.º — Transição
Vigente desde: 21/08/2013