- 1 -O Ministério da Administração Interna é o departamento governamental que tem por missão a formulação, coordenação, execução e avaliação das políticas de segurança interna, do controlo de fronteiras, de proteção e socorro, de segurança rodoviária e de administração eleitoral.
- 2 -O Ministério da Administração Interna compreende os serviços identificados no Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro.
Artigo 14.º — Administração Interna
Vigente desde: 21/08/2013