- 1 -Os encargos com os gabinetes dos membros do Governo são assegurados com recurso às verbas anteriormente afetas às estruturas que prosseguiam as respetivas atribuições e competências.
- 2 -Compete à Ministra de Estado e das Finanças providenciar a efetiva reafetação de verbas necessárias ao funcionamento da nova estrutura governamental.
Artigo 23.º — Disposições orçamentais
Vigente desde: 21/08/2013