Na prossecução das suas atribuições e competências, a audição dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira pelo Governo é feita nos termos do Regimento do Conselho de Ministros.
Na prossecução das suas atribuições e competências, a audição dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira pelo Governo é feita nos termos do Regimento do Conselho de Ministros.