- 1 -À direção incumbe administrar a Caixa e, em geral, praticar todos os atos necessários à prossecução dos seus objetivos e à execução das leis e regulamentos, sem prejuízo da competência dos demais órgãos.
- 2 -No exercício da sua competência, pode a direção elaborar os regulamentos internos que se mostrem necessários.
Artigo 10.º — Competência
Vigente desde: 29/06/2015
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