Artigo 15.º
Senhas de presença
Redação registada como em vigor em 01/01/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As presenças dos membros do conselho geral às respetivas reuniões podem ser compensadas mediante o pagamento de uma senha de presença, cujo montante é fixado pela comissão de remunerações, sob proposta da direção.