Artigo 19.º
Compensação pecuniária
Redação registada como em vigor em 01/01/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os membros do conselho de fiscalização têm direito à compensação pecuniária pelo exercício efetivo de funções, a fixar pela comissão de remunerações, sob proposta da direção e ouvido o conselho geral.