Artigo 37.º
Comunicações das associações públicas profissionais
Redação registada como em vigor em 01/01/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os órgãos competentes da Ordem dos Advogados e da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução comunicam à direção da Caixa, no prazo de 10 dias, as situações relativas à inscrição, suspensão, levantamento da suspensão, cancelamento e reinscrição dos seus advogados e advogados estagiários e dos seus associados e associados estagiários.