- 1 -A direção da Caixa é constituída por cinco membros, sendo quatro advogados e um associado da Câmara dos Solicitadores.
- 2 -O mandato da direção tem a duração de três anos, mantendo-se os seus membros em funções até à tomada de posse da direção seguinte.
Artigo 5.º — Constituição e duração do mandato
Vigente desde: 29/06/2015
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Em vigor desde 29/06/2015