- 1 -O subsídio de sobrevivência é pago mensalmente e vence-se no fim do mês a que respeita.
- 2 -Nos meses de julho e novembro de cada ano os titulares de subsídio de sobrevivência têm direito a receber, além do subsídio mensal que lhes corresponda, um montante adicional de igual quantitativo.
Artigo 65.º — Pagamento do subsídio
Vigente desde: 29/06/2015
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Em vigor desde 29/06/2015