- 1 -O presidente da direção é o advogado cujo nome figure à cabeça da lista vencedora.
- 2 -A direção escolhe, de entre os restantes membros, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro, podendo, além disso, confiar especialmente a qualquer dos seus membros os pelouros que venha a criar.
Artigo 7.º — Cargos diretivos
Vigente desde: 29/06/2015
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