- 1 -Os subsídios podem ser normais ou eventuais.
- 2 -Os subsídios normais são atribuídos por períodos anuais renováveis e destinam-se à subsistência dos assistidos.
- 3 -Os subsídios normais podem ser renovados a pedido do interessado e desde que se mantenham os pressupostos que presidiram à sua atribuição.
- 4 -Os subsídios eventuais destinam-se a auxiliar os assistidos em despesas excecionais ditadas por razões de saúde, sendo fixados por deliberação fundamentada da direção.
Artigo 73.º — Espécies de subsídios
Vigente desde: 29/06/2015
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