- 1 -O titular do subsídio normal de assistência deve comunicar imediatamente à Caixa qualquer mudança do seu estado ou de residência e, bem assim, quaisquer circunstâncias que alterem a sua situação de carência económica.
- 2 -O subsídio é cancelado:
- a)Se deixarem de se verificar as circunstâncias determinantes da sua atribuição;
- b)Se o titular houver prestado declarações falsas ou por outra forma tiver procurado induzir a Caixa em erro, com vista à obtenção do subsídio.
Artigo 77.º — Deveres dos assistidos
Vigente desde: 29/06/2015
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