- 1 -Por deliberação da direção, os beneficiários são suspensos de benefícios:
- a)Por um período de um a seis meses, se tentarem iludir, por atos ou omissões, os serviços da Caixa com o fim de obterem benefícios indevidos ou de se subtraírem às obrigações regulamentares;
- b)Por um período de dois meses a um ano, se, com intenção fraudulenta, tiverem obtido benefícios indevidos.
- 2 -A suspensão de benefícios tem por efeito a perda das prestações pecuniárias vincendas e não isenta do pagamento das contribuições.
- 3 -No caso da alínea b) do n.º 1 há lugar à restituição do valor das prestações indevidamente pagas pela Caixa, podendo a mesma ser efetivada por compensação com benefícios pecuniários futuros.
Artigo 82.º — Regime
Vigente desde: 29/06/2015
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/2015