As contribuições mensais pagas pelos beneficiários têm a seguinte afetação:
- a)No mínimo, 80 % para o pagamento de pensões de reforma;
- b)No máximo, 15 % para despesas de assistência;
- c)No máximo, 5 % para despesas de administração.
As contribuições mensais pagas pelos beneficiários têm a seguinte afetação:
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Em vigor desde 29/06/2015