- 1 -O fundo de reserva destina-se a garantir a Caixa contra qualquer emergência imprevista.
- 2 -Este fundo é constituído pela parte dos resultados líquidos de cada exercício que lhe for destinada.
Artigo 92.º — Fundo de reserva
Vigente desde: 29/06/2015
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Em vigor desde 29/06/2015