Artigo 98.º
Isenções e regalias
Redação registada como em vigor em 01/01/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A Caixa goza das isenções e regalias previstas na lei para as instituições de segurança social e de previdência e das estabelecidas no artigo 9.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.