Considera-se que as ApR estão conformes com os parâmetros respetivos se, para cada um dos parâmetros aplicáveis, individualmente considerados, as amostras revelarem que as águas obedecem à norma de qualidade descrita na respetiva licença de produção ou de utilização de ApR, nos seguintes termos:
- a)Nenhuma amostra excede o valor paramétrico em mais de 75 %; e
- b)O número máximo anual de amostras não conformes não excede os limites descritos no anexo iii ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.