A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos deve, no prazo de 1 ano, definir indicadores que permitam mensurar a salvaguarda dos aspetos ambientais associados aos sistemas centralizados no seu sistema de avaliação da qualidade do serviço prestado pelas entidades gestoras integradas no seu âmbito de aplicação.
Artigo 27.º — Indicadores de qualidade do serviço
Vigente desde: 21/08/2019