Alteração ao Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio
- 1 -Os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...];
- i)[...];
- j)[...];
- k)[...];
- l)Regime jurídico de produção de água para reutilização (ApR) obtida a partir do tratamento de águas residuais, bem como da sua utilização, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/2019, de 21 de agosto.
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...];
- i)[...];
- j)[...];
- k)[...];
- l)[...];
- m)[...];
- n)[...];
- o)[...];
- p)[...];
- q)[...];
- r)[...];
- s)[...];
- t)[...];
- u)[...];
- v)[...];
- w)[...];
- x)[...];
- y)[...];
- z)[...];
- aa)[...];
- bb)[...];
- cc)'Licença de produção de ApR' licença emitida de acordo com o Decreto-Lei n.º 119/2019, de 21 de agosto, para produção de ApR para uso próprio ou, nos sistemas centralizados, para cedência a terceiros da ApR;
- dd)'Licença de utilização de ApR' licença emitida de acordo com o Decreto-Lei n.º 119/2019, de 21 de agosto, para utilização de ApR produzida por terceiros.
- 2 -[...].
- 1 -[...]: