O presente decreto-lei procede:
- a)À décima sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico de proteção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem;
- b)À terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 65/2012, de 15 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os Decreto-Lei n.º 13/2013, de 25 de janeiro, e Decreto-Lei n.º 53/2018, de 2 de julho, que estabelece o regime jurídico de proteção no desemprego dos trabalhadores independentes e que prestam serviços maioritariamente a uma entidade contratante;
- c)À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 12/2013, de 25 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 53/2018, de 2 de julho, que estabelece o regime jurídico de proteção no desemprego dos trabalhadores independentes com atividade empresarial e dos membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas.