- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente decreto-lei produz efeitos no dia 1 de janeiro de 2025.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de dezembro de 2024. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento - Miguel Martinez de Castro Pinto Luz.
Promulgado em 23 de dezembro de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 27 de dezembro de 2024.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
118515948
Artigo 6.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 31/12/2024