O incentivo previsto no presente decreto-lei, incluindo a majoração prevista no artigo 5.º, não integra a remuneração base nem releva para efeitos de cálculo de quaisquer suplementos remuneratórios e compensações.
O incentivo previsto no presente decreto-lei, incluindo a majoração prevista no artigo 5.º, não integra a remuneração base nem releva para efeitos de cálculo de quaisquer suplementos remuneratórios e compensações.