Enquanto não forem publicados os despachos a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo 3.º, mantém-se em vigor o Despacho n.º 10319/2014, de 11 de agosto.
Enquanto não forem publicados os despachos a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo 3.º, mantém-se em vigor o Despacho n.º 10319/2014, de 11 de agosto.