- 1.O presente decreto-lei entra em vigor trinta dias após a sua publicação no Diário do Governo.
- 2.São revogados, no que se refere ao exercício da actividade comercial de mediação na realização de empréstimos com garantia hipotecária, os Decretos-Leis n.os 43767 e 43902, respectivamente, de 30 de Junho e 8 de Setembro de 1961, e o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 47912, de 7 de Setembro de 1967.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcelo Caetano - António Maria de Mendonça Lino Neto - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
Promulgado em 8 de Março de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
ARTIGO 45.º — (Entrada em vigor e legislação revogada)
Vigente desde: 23/03/1974