Artigo 15.º
Composição dos órgãos
Redação registada como em vigor em 15/11/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os órgãos de administração e de fiscalização não podem ser constituídos maioritariamente por trabalhadores da instituição.
- 2 -Não podem exercer o cargo de presidente do órgão de fiscalização trabalhadores da instituição.