Artigo 19.º
(Forma de a instituição se obrigar)
Redação registada como em vigor em 15/11/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Caso os estatutos sejam omissos, a instituição fica obrigada com as assinaturas conjuntas de quaisquer 3 membros do órgão de administração ou com as assinaturas conjuntas do presidente e do tesoureiro, salvo quanto aos atos de mero expediente, em que basta a assinatura de um membro do órgão de administração ou de gestão corrente.