Artigo 3.º
(Autonomia das instituições)
Redação registada como em vigor em 15/11/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O princípio da autonomia assenta no respeito da identidade das instituições e na aceitação de que, salvaguardado o cumprimento da legislação aplicável, exercem as suas atividades por direito próprio e inspiradas no respetivo quadro axiológico.
- 2 -Com respeito pelas disposições estatutárias e pela legislação aplicável, as instituições estabelecem livremente a sua organização interna.