Artigo 42.º
Estatutos
Redação registada como em vigor em 15/11/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os estatutos dos institutos abrangidos pela presente secção devem consignar a sua ligação específica à organização religiosa fundadora e conformar-se com as disposições aplicáveis do presente Estatuto.
- 2 -As funções do órgão de fiscalização podem ser atribuídas pelos estatutos à entidade fundadora.