Artigo 44.º
(Regime concordatário)
Redação registada como em vigor em 15/11/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A aplicação das disposições do presente Estatuto às instituições da Igreja Católica é feita com respeito pelas disposições da Concordata celebrada entre a Santa Sé e a República Portuguesa em 18 de maio de 2004.