Artigo 52.º
Natureza e fins
Redação registada como em vigor em 15/11/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As associações de solidariedade social são pessoas coletivas de tipo associativo constituídas com os objetivos previstos no artigo 1.º e que reúnem os demais requisitos estabelecidos no presente Estatuto para a qualificação como instituições particulares de solidariedade social.
- 2 -Os objetivos das associações de solidariedade social concretizam-se mediante a concessão de bens ou a promoção de serviços e a realização de iniciativas enquadráveis no âmbito material de atuação do artigo 1.º-A.
- 3 -[Revogado].