Artigo 54.º
(Estatutos)
Redação registada como em vigor em 15/11/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Dos estatutos das associações devem constar, para além das matérias referidas nos artigos 10.º e 53.º, as condições de admissão e saída dos associados, os seus direitos e obrigações e as sanções pelo não cumprimento dessas obrigações.